O segundo método, geralmente menos “amigável”, é obter a confirmação da herança por meio de processo judicial. Até recentemente, essa era a única maneira de confirmar a herança. Uma petição para um decreto pode ser apresentada por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico relevante — não necessariamente um herdeiro, mas sim os credores do testador. O requerimento deve ser apresentado ao tribunal distrital, geralmente aquele perto do qual o testador esteve presente pela última vez. Se isso não puder ser determinado, o tribunal com jurisdição sobre a localização do espólio será o competente. Em casos extremos, o Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia será o competente. O tribunal estabelece a aquisição de uma herança por meio de uma decisão, após uma audiência não contenciosa. Primeiro, verifica se o falecido deixou um testamento, que, se houver, deve ser submetido, aberto e publicado.
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O tribunal então determina quem é o herdeiro, e as provas podem incluir uma declaração de herança feita pelo herdeiro: O requerente deverá indicar os potenciais herdeiros que serão convocados a participar do processo. O tribunal também pode conduzir procedimentos de convocação publicando uma intimação aos herdeiros na imprensa e em locais públicos. A confirmação da aquisição da herança ocorre três meses após o anúncio. A decisão abrange todo o patrimônio e determina quem herda, com base em quê e em que proporções. Ela pode ser emitida no máximo seis meses após a abertura do inventário, a menos que todos os herdeiros tenham apresentado previamente declarações de aceitação ou rejeição do patrimônio. A decisão pode ser apelada, e a decisão final é registrada no Registro de Heranças.